Resíduos comuns recicláveis são aqueles que não apresentam contaminação biológica, química e radiológica associada. Estes resíduos devem ser encaminhados para reutilização, recuperação, reciclagem, compostagem, logística reversa ou aproveitamento energético. Exemplo: papel,papelão, plástico, vidro, metal, etc.

1 – Segregação:

A segregação é realizada no próprio local de geração, separando somente o que é reciclável e não reciclável.

As caixas de papelão a serem descartadas, devem ser desmontadas, se em grande quantidade fazer um fardo e amarrar e levar ao abrigo externo destinado aos resíduos comuns recicláveis.

2 – Acondicionamento:

Para os resíduos do Grupo D, destinados à reciclagem ou reutilização, deve-se utilizar caixas de papelão, recipientes e sacos para resíduo na cor azul , e com o símbolo de tipo de material reciclável. Os funcionários da empresa terceirizada de limpeza retiram os resíduos recicláveis dos recipientes acondicionam em saco para resíduos na cor azul, fecham com nó duplo e levam até o abrigo externo ou nos  contêineres verdes do USP Recicla.

3 -Tratamento:

Esses resíduos não necessitam de tratamento específico.

Os resíduos que foram separados para reciclagem são coletados  por cooperativas de catadores.

Transporte e destinação final

  • Para os resíduos comuns recicláveis a Cooperativa Mãos Dadas efetua o recolhimento, segregação  e o transporte até a destinação final.
Caixa para reciclável
Recipiente para reciclável
Saco azul para reciclável