É classificado como resíduo do Grupo D.
Resíduos comuns: não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares. Exemplo: sobras de alimentos e do preparo de alimentos, papel higiênico, absorventes higiênicos, restos de podas e jardinagem, resíduos provenientes de áreas administrativas e uma grande diversidade de outros itens e resíduos das áreas administrativas etc.
1 – Segregação:
A segregação é realizada no próprio local de geração, separando somente o que é reciclável e não reciclável.
2 – Acondicionamento:
Deve ser utilizado o saco para resíduo na cor preta, recipiente na cor preta identificada com o símbolo de material não reciclável. Os funcionários da empresa terceirizada de limpeza retiram os sacos e fecham com nó duplo e levam até o abrigo externo.
Vidro quebrado e não contaminado deve ser descartados em caixas de papelão ou embrulhados em jornal e embalados no saco preto, devidamente identificado e etiquetado.
3 -Tratamento:
Esses resíduos não necessitam de tratamento específico.
Os resíduos considerados comuns devem ser destinados a aterros licenciados.
4 – Transporte e destinação final
A empresa ESTRE efetua o recolhimento e o transporte até destinação final no transbordo do Aterro Sanitário, localizado na Rodovia Mário Donegá, Km 05 + 200 metros.