Resíduos potencialmente infectantes, ou resíduos de serviço de saúde que apresentam risco biológico (infectantes), são aqueles resíduos que apresentam possibilidade de estarem contaminados com agentes biológicos, tais como: bactérias, fungos, vírus, microplasmas, príons, parasitas, linhagens celulares e toxinas.
A RDC 222/2018 da Anvisa classifica os resíduos perigosos do grupo A (Infectantes) em cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Resíduos perfurocortantes (Grupo E) também podem estar contaminados com material possivelmente infectante.
A coleta de resíduos infectantes deve ser exclusiva e com intervalos regulares e não superiores a 24 horas. O descarte de resíduos infectantes líquidos deve ser realizado apenas após serem submetidos a tratamento de inativação microbiana.
1- Preparação:
Lavar as mãos e usar os seguintes equipamentos de proteção individual: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas e botas.
2- Segregação:
A segregação do material de acordo com a classificação do CONAMA, pela resolução n° 358, no local de geração dos resíduos. Esta etapa deverá ser realizada pelo gerador dos resíduos, devendo ser descartados em recipientes adequados.
3 – Acondicionamento dos resíduos sólidos:
O acondicionamento deverá ser em sacos brancos, contendo o símbolo universal de risco biológico, de tamanho compatível com a quantidade de resíduos. Considerar o peso dos resíduos e o líquido livre que pode se formar e, se necessário, utilizar dois sacos para embalagem. Os resíduos líquidos devem ser descartados no sistema de coleta de esgoto, após resfriamento da autoclavagem
4 – Utilizar nó duplo para o fechamento:
É terminantemente proibido esvaziar ou re-aproveitar os sacos. A substituição ocorrerá quando forem atingidos 2/3 (dois terços) de sua capacidade; senão, pelo menos uma vez a cada 24 horas.
5 – Identificação dos sacos:
Os sacos adequados possuem local para identificação. Para facilitar o trabalho e/ou achar necessário pode utilizar etiqueta adesiva para a identificação do tipo de resíduo e o local gerador. Informações necessárias: nome do responsável pela unidade no campo “Gerador”, nome da unidade ou nome do Departamento (campo “Unidade”), data do descarte do saco (campo “Data”) e nome dos resíduos descartados.
6 – Acondicionamento para autoclavagem:
Os resíduos que necessitarem de tratamento através de autoclave. Os resíduos sólidos devem ser acondicionados em sacos próprios para autoclavagem , que necessitam ficar semi abertos quando colocados na autoclave; os resíduos líquidos devem ser armazenados em frascos resistentes à autoclavagem, com preenchimento não superior a 2/3 (dois terços) de sua capacidade e com a tampa colocada sobre o frasco, mas de modo a permitir a saída de ar.
7 – Tratamento para redução ou eliminação da carga microbiana compatível com Nível III de inativação microbiana (vide RDC nº 358 da CONAMA). As recomendações de desinfecção sugeridas pelo GT-RSS são:
Desinfecção por autoclave 1 ATM, 120ºC por 30 minutos;
Desinfecção com Virkon (Du Pont);
Desinfecção com desinfetante ou Lysoform.
8 – Descarte:
Acondicionar em recipientes rígidos (lixeiras, containers) com o símbolo de material infectante. Os resíduos do Grupo A não podem ser reciclados, reutilizados ou reaproveitados.
9 – O transporte:
O transporte dos resíduos é feito pelos técnicos dos laboratórios e deverão utilizar carrinhos para o transporte.
10 – Coleta externa:
É realizada pela empresa Estre Ambiental.
Todo o resíduo coletado é destinado a Unidade de Tratamento de Resíduos dos Serviços de Saúde – Núcleo de Gerenciamento Ambiental (NGA – Jardinópolis) – em veículos apropriados.
Uma vez transportado até a unidade de tratamento de RSS em Jardinópolis, os resíduos são dispostos em transbordo até o momento da retirada do resíduo para o tratamento. O tratamento dos resíduos se dá em micro-ondas que funcionam em múltiplos estágios de vácuo e vaporização. O resíduo é descaracterizado por trituração, uniformemente umidificado e exposto a constante irradiação de ondas eletromagnéticas. O material triturado e desinfetado é destinado, posteriormente, para disposição final, ao aterro sanitário licenciado da CGR Jardinópolis.
11 – O descarte de carcaças e outros resíduos provenientes de animais de experimentação:
- Tratamento para redução ou eliminação da carga microbiana compatível com Nível III de inativação microbiana (vide RDC nº 358 da CONAMA https://conama.mma.gov.br/?option=com_sisconama&task=arquivo.download&id=453).
- Congelar as carcaças e restos de animais até o dia da coleta.
- Colocar em sacos brancos e com identificação do tipo de resíduo.
O transporte do resíduo ao abrigo externo é feito pelos técnicos dos laboratórios no dia da coleta.

