Resíduos perfurocortantes
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária/ANVISA – RDC Nº
222, de 28 de março de 2018, os resíduos de serviços de saúde do grupo E são constituídos por materiais
perfurocortantes ou escarificantes como objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontos ou
protuberâncias rígidas e agudas capazes de cortar ou perfurar.
- Lâminas de barbear
- Agulhas
- Seringas com agulhas
- Escalpes
- Ampolas de vidro
- Brocas
- Limas endodônticas
- Pontas diamantadas
- Lâminas de bisturi
- Lancetas
- Tubos capilares
- Tubos de vidro com amostras
- Micropipetas
- Lâminas e lamínulas
- Espátulas
- Ponteiras de pipetas automáticas
- Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de petri) e outros similares.
1- Preparação:
Lavar as mãos e usar os seguintes equipamentos de proteção individual: gorro, óculos, máscara, uniforme, luvas e botas.
2- Segregação:
Os materiais perfurocortantes devem ser descartados separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso ou necessidade de descarte, em recipientes, rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, atendendo aos parâmetros referenciados na norma NBR 13853/97 da ABNT, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento.
3 – Acondicionamento:
Os recipientes de acondicionamento devem estar identificados de acordo com símbolo internacional de risco biológico, acrescido da inscrição de “PERFUROCORTANTE” e os riscos adicionais, químico ou radioativo. As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente. O volume dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração diária deste tipo de resíduo. Os recipientes de acondicionamento devem ser descartados quando o preenchimento atingir 2/3 de sua capacidade ou o nível de preenchimento ficar a 5 (cinco) cm de distância da boca do recipiente, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento. O armazenamento temporário, o transporte interno e o armazenamento externo destes resíduos podem ser feitos nos mesmos recipientes utilizados para o Grupo A.
4 – Tratamento:
Os resíduos perfurocortantes contaminados com agente biológico Classe de Risco 4, micro-organismos com relevância epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo de transmissão seja desconhecido, devem ser submetidos a tratamento, utilizando-se processo físico ou outros processos que vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da carga microbiana, em equipamento compatível com Nível III de Inativação Microbiana. Dependendo da concentração e volume residual de contaminação por substâncias químicas perigosas, estes resíduos devem ser submetidos ao mesmo tratamento dado à substância contaminante. Os resíduos contaminados com radionuclídeos devem ser submetidos ao mesmo tempo de decaimento do material que o contaminou. As seringas e agulhas utilizadas em processos de assistência à saúde, inclusive as usadas na coleta laboratorial de amostra de paciente e os demais resíduos perfurocortantes não necessitam de tratamento, devem ser respeitados os procedimentos de segurança.
5 – Transporte e destinação final:
O transporte até o abrigo externo é feito pelo próprio gerador do resíduo. A coleta, transporte até a destinação final é feito pela empresa licenciada e contratada pela Prefeitura Municipal- NGA Núcleo Gerenciamento Ambiental e Geo Vision Soluções Ambientais e Energia.
6- Uso correto da caixa coletora:


