CLASSIFICAÇÃO
A NBR 10.004 classifica os resíduos de acordo com seu grau de risco: toxicidade, inflamabilidade, reatividade.
Classe I – Resíduos Químicos Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade por suas propriedades físicas, químicas e por poderem apresentar risco à saúde pública, provocando ou acentuando de forma significativa um aumento de mortalidade ou aumento de incidência de doenças e/ou riscos ao meio-ambiente, quando o resíduo é manuseado de forma inadequada.
Classe II – Resíduos Químicos não Perigosos: São aqueles que não apresentam características de toxicidade, inflamabilidade, reatividade e toxicidade.
1 – Caracterização e segregação dos resíduos:
O processo de gerenciamento de resíduos químicos de laboratório deve ser iniciado com a segregação dos materiais, considerando as características físicas, químicas e de reatividade, seguindo fluxograma do item 10. – resíduo sólido perigoso (restos ou borras de reações químicas e bioquímicas, papéis de filtro impregnados com substâncias perigosas; outros materiais impregnados com substâncias perigosas, inclusive suas embalagens vazias). – resíduo sólido perigoso contendo metais pesados (vidros, borras de reação, papéis de filtro com resíduos de chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc.). – resíduo líquido perigoso contendo metais pesados (prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio etc. podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. Os laboratórios capacitados podem precipitar e filtrar o material. A fase líquida deverá ter destinação adequada, conforme sua composição, e os precipitados deverão ser descartados como resíduo químico sólido). – resíduo líquido perigoso de substâncias orgânicas (alcoóis, fenóis, acetona, hidrocarbonetos, como hexano, ciclo-hexano, pentano, éteres benzeno(benzol), tolueno(toluol), xileno(xilol) e derivados, desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em recipiente identificado. Para outras substâncias verificar as possíveis incompatibilidades descritas nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ. – resíduo líquido perigoso de substâncias orgânicas halogenadas (tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou soluções orgânicas que os contenham podem ser misturados em recipiente identificado. Para outras substâncias verificar as possíveis incompatibilidades descritas nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ. – resíduo líquido perigoso de misturas contendo acetonitrila ou derivados orgânicos de cianeto (como soluções utilizadas em cromatografia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo, deverão ser armazenados em recipiente exclusivo e identificados. Em todos os casos deverão ser verificadas as incompatibilidades entre os produtos, conforme descrito nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ. Diferentes recipientes deverão ser preparados para depósito das substâncias incompatíveis.
– Produtos e/ou resíduos químicos sólidos não perigosos: Sais de cloreto de sódio (NaCl), cloreto de potássio (KCl), fosfatos de sódio (Na3PO4, Na2HPO4 e NaH2PO4) ou fosfatos de potássio (K3PO4, K2HPO4 e KH2PO4) e açucares (glicose, sacarose, maltose, frutose, galactose) deverão ser removidos de suas embalagens originais e descartados em sacos de resíduo comum; as embalagens plásticas ou de vidro deverão ter o rótulo removido, lavadas e encaminhadas para reciclagem. – Produtos e/ou resíduos químicos líquidos não perigosos: Soluções aquosas dos sais listados anteriormente poderão ser descartados diretamente na rede de esgoto.