3 – Armazenamento local:

Após os recipientes terem sido preenchidos, os mesmos deverão ser inventariados utilizando a “Ficha Para Inventário de Resíduos” (anexo A). – No laboratório, o material deverá ser armazenado em local apropriado, longe do trânsito de pessoas, de chamas ou outras fontes de calor.

4 – Encaminhamento para descarte:

De acordo com o calendário do LRQ vide site:  https://www.prefeiturarp.usp.br/page.asp?url=lrq

– Os laboratórios deverão enviar memorando e  “Ficha Para Inventário de Resíduos” preenchida com os resíduos a serem descartados. (anexo A). – Na data e horário estipulado o responsável pelo laboratório deverá acompanhar o funcionário do LRQ responsável pelo transporte. – O transporte do material deverá ser feito em carrinhos fechados e a altura da carga não deverá ultrapassar a altura do veículo; – O funcionário encarregado do transporte deverá estar ciente dos riscos associados à tarefa. – Através do conhecimento prévio do material a ser descartado, o funcionário do LRQ, poderá sugerir fracionamento do transporte ou definir a possibilidade de atendimento especial (coleta extra), em função dos riscos associados. – Após a conferência da carga, o encarregado indicado pelo recebimento do material poderá aceitar ou rejeitar a carga, caso seja detectado alguma irregularidade. – As não conformidades são esclarecidas no momento da entrega dos resíduos ao LRQ e será informado ao responsável pelo laboratório . Não deverão ser transportados itens que não estejam relacionados na “Ficha Para Inventário de Resíduos”.