CLASSIFICAÇÃO
A NBR 10.004 classifica os resíduos de acordo com seu grau de risco: toxicidade, inflamabilidade, reatividade.
Classe I – Resíduos Químicos Perigosos: São aqueles que apresentam periculosidade por suas propriedades físicas, químicas e por poderem apresentar risco à saúde pública, provocando ou acentuando de forma significativa um aumento de mortalidade ou aumento de incidência de doenças e/ou riscos ao meio-ambiente, quando o resíduo é manuseado de forma inadequada.
Classe II – Resíduos Químicos não Perigosos: São aqueles que não apresentam características de toxicidade, inflamabilidade, reatividade e toxicidade.
1 – Caracterização e segregação dos resíduos:
O processo de gerenciamento de resíduos químicos de laboratório deve ser iniciado com a segregação dos materiais, considerando as características físicas, químicas e de reatividade, seguindo fluxograma do item 10. – resíduo sólido perigoso (restos ou borras de reações químicas e bioquímicas, papéis de filtro impregnados com substâncias perigosas; outros materiais impregnados com substâncias perigosas, inclusive suas embalagens vazias). – resíduo sólido perigoso contendo metais pesados (vidros, borras de reação, papéis de filtro com resíduos de chumbo, mercúrio, cromo, ósmio, etc.). – resíduo líquido perigoso contendo metais pesados (prata, chumbo, mercúrio, cromo, ósmio etc. podem ser misturados em recipientes identificados, respeitando-se as possíveis incompatibilidades. Os laboratórios capacitados podem precipitar e filtrar o material. A fase líquida deverá ter destinação adequada, conforme sua composição, e os precipitados deverão ser descartados como resíduo químico sólido). – resíduo líquido perigoso de substâncias orgânicas (alcoóis, fenóis, acetona, hidrocarbonetos, como hexano, ciclo-hexano, pentano, éteres benzeno(benzol), tolueno(toluol), xileno(xilol) e derivados, desde que não contenham material radioativo, podem ser misturados em recipiente identificado. Para outras substâncias verificar as possíveis incompatibilidades descritas nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ. – resíduo líquido perigoso de substâncias orgânicas halogenadas (tetracloreto de carbono, clorofórmio, diclorometano, dicloroetano, iodeto de bromo e iodeto de iodo derivados ou soluções orgânicas que os contenham podem ser misturados em recipiente identificado. Para outras substâncias verificar as possíveis incompatibilidades descritas nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ. – resíduo líquido perigoso de misturas contendo acetonitrila ou derivados orgânicos de cianeto (como soluções utilizadas em cromatografia líquida de alto desempenho (HPLC), ou de algum outro processo, deverão ser armazenados em recipiente exclusivo e identificados. Em todos os casos deverão ser verificadas as incompatibilidades entre os produtos, conforme descrito nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ. Diferentes recipientes deverão ser preparados para depósito das substâncias incompatíveis.
– Produtos e/ou resíduos químicos sólidos não perigosos: Sais de cloreto de sódio (NaCl), cloreto de potássio (KCl), fosfatos de sódio (Na3PO4, Na2HPO4 e NaH2PO4) ou fosfatos de potássio (K3PO4, K2HPO4 e KH2PO4) e açucares (glicose, sacarose, maltose, frutose, galactose) deverão ser removidos de suas embalagens originais e descartados em sacos de resíduo comum; as embalagens plásticas ou de vidro deverão ter o rótulo removido, lavadas e encaminhadas para reciclagem. – Produtos e/ou resíduos químicos líquidos não perigosos: Soluções aquosas dos sais listados anteriormente poderão ser descartados diretamente na rede de esgoto.
2 – Acondicionamento Resíduos químicos sólidos perigosos perfurocortantes:
Materiais como ponteiras, vidros, metais pontiagudos e plásticos rígidos que podem dar origem a partes pontiagudas, contaminados com resíduos químicos perigosos deverão ser descartados, imediatamente após o uso, caixa para resíduos químicos perfurocortantes de cor laranja. – Após o preenchimento, até o nível estabelecido no lado externo da caixa, ela deve ser fechada e lacrada com fita adesiva; – Alternativamente, poderão ser utilizados baldes, tambores ou bombonas plásticas, rígidas e com tampa vedante, nas quais deverá ser adicionado o símbolo de risco tóxico 6.1. – Na lateral da caixa, dos baldes, tambores ou bombonas, deverão ser fixadas etiquetas para identificação do material contido no recipiente. (anexo B). Resíduos químicos sólidos perigosos não perfurocortantes: – Materiais como luvas, papel de filtro, contaminados com resíduos químicos perigosos deverão ser descartados, imediatamente após o uso, em saco de cor laranja com símbolo de tóxico. (OBS: Não deverão ser utilizados sacos com símbolo de infectante). – Após o preenchimento, o saco deverá ser fechado com nó duplo. – No saco deverão ser fixadas etiquetas para identificação do material contido no recipiente. (anexo B). Resíduos químicos sólidos perigosos perfurocortantes contendo metais pesados: – Seguir o mesmo procedimento descrito para Resíduos químicos sólidos perigosos perfurocortantes, mas acondicioná-los separadamente. Resíduos químicos sólidos perigosos não manipulados: – Materiais ou reagentes vencidos ou lacrados deverão ser acondicionados em caixas de papelão resistentes.
– A caixa deverá ser lacrada com fita adesiva. – Na caixa deverá ser colada etiqueta para identificação do material (anexo B); Resíduos químicos líquidos perigosos manipulados: – Usar bombonas plásticas de polietileno rígido(*) com tampa rosqueada e vedante , em volume de 20 litros (*A relação de substâncias que reagem com embalagens de polietileno de alta densidade estão descritas na RDC 306/2004). Adicionar cerca de um litro de água na bombona, tampar e virar para verificar se há vazamento na tampa. Em caso de vazamento, solicite substituição. – Identifique a bombona como recipiente para descarte e os possíveis materiais que serão adicionados nela, utilizando etiqueta disponibilizada no anexo B. – Soluções e misturas de resíduos químicos líquidos deverão ser acondicionadas nestas bombonas, respeitando-se as possíveis incompatibilidades descritas nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ. – As bombonas deverão ser preenchidas no máximo até 3/4 do volume. Resíduos químicos líquidos perigosos não manipulados: – Reagentes ou solventes líquidos que ainda estão em suas embalagens originais, sem terem sido misturados com outras substâncias, devem ser acondicionados em caixas, com tamanho proporcional, de modo a não ultrapassar 6 frascos de 1 litro por caixa. – Separar os produtos por classe química (álcool, ácido, base, hidrocarboneto, etc.) de modo a minimizar os riscos de incompatibilidade, as quais estão descritas nas Fichas de Informações de Segurança para Produtos Químicos – FISPQ, e armazená-los em uma mesma caixa. – As caixas deverão ter sistema interno de colmeia para evitar o choque entre os frascos (poderão ser utilizados papelão ou folhas de jornal para separação dos frascos). – Na lateral da caixa, deverá ser fixada etiqueta para identificação (anexo B) do material contido no recipiente. Frascos vazios de vidro ou de plástico contaminados com substâncias perigosas ou frascos de vidro quebrados: – Os frascos de vidro deverão ser acondicionados em caixas de papelão rígido e apresentando bom estado de conservação. – Os frascos de plástico deverão ser acondicionados em saco laranja. – As caixas deverão ter sistema interno de colmeia para evitar o choque entre os frascos (poderão ser utilizados papelão ou folhas de jornal para separação dos frascos). – Na lateral da caixa ou no saco laranja, deverá ser fixada etiqueta para identificação (anexo B) do material contido no recipiente. – Nos casos do descarte de vidro quebrado aumentar a espessura da caixa com folhas de papelão extra ou colocar uma caixa dentro da outra. – A caixa deverá ser lacrada com fita adesiva.
3 – Armazenamento local:
Após os recipientes terem sido preenchidos, os mesmos deverão ser inventariados utilizando a “Ficha Para Inventário de Resíduos” (anexo A). – No laboratório, o material deverá ser armazenado em local apropriado, longe do trânsito de pessoas, de chamas ou outras fontes de calor.
4 – Encaminhamento para descarte:
De acordo com o calendário do LRQ vide site: https://www.prefeiturarp.usp.br/page.asp?url=lrq
– Os laboratórios deverão enviar memorando e “Ficha Para Inventário de Resíduos” preenchida com os resíduos a serem descartados. (anexo A). – Na data e horário estipulado o responsável pelo laboratório deverá acompanhar o funcionário do LRQ responsável pelo transporte. – O transporte do material deverá ser feito em carrinhos fechados e a altura da carga não deverá ultrapassar a altura do veículo; – O funcionário encarregado do transporte deverá estar ciente dos riscos associados à tarefa. – Através do conhecimento prévio do material a ser descartado, o funcionário do LRQ, poderá sugerir fracionamento do transporte ou definir a possibilidade de atendimento especial (coleta extra), em função dos riscos associados. – Após a conferência da carga, o encarregado indicado pelo recebimento do material poderá aceitar ou rejeitar a carga, caso seja detectado alguma irregularidade. – As não conformidades são esclarecidas no momento da entrega dos resíduos ao LRQ e será informado ao responsável pelo laboratório . Não deverão ser transportados itens que não estejam relacionados na “Ficha Para Inventário de Resíduos”.
Resíduos químicos encaminhados para incineração
Nº ONU |
Nome para embarque |
Classe |
Estado |
Ano 2017 |
Ano 2018 |
Ano 2019 |
Ano 2021 |
1479 |
Sólido, oxidante, N.E. |
5.1 |
Sólido |
1,6 |
|||
1648 |
Resíduo de acetonitrila |
3 |
Líquido |
40 |
|||
1759 |
Sólido, corrosivo, N.E. |
8 |
Sólido |
6,9 |
|||
1760 |
Líquido, corrosivo, N.E. |
8 |
Líquido |
91,9 |
|||
1866 |
Resina, solução, inflamável |
3 |
Líquido |
16,68 |
21,9 |
||
1993 |
Líquido Inflamável, dimetilsulfoxido, óleo mineral |
3 |
líquido |
0 |
172,7 |
141,8 |
305,3 |
2074 |
Acrilamida Sólida |
6.1 |
Sólido |
81,66 |
16,2 |
||
2312 |
Fenol |
6.1 |
Líquido |
4,54 |
20,7 |
16,8 |
|
2672 |
Amônia solução aquosa |
8 |
líquido |
3,6 |
|||
2810 |
Resíduo líquido tóxico, orgânico, N.E. |
6.1 |
líquido |
101,7 |
49,5 |
||
2811 |
Sólido, Tóxico, Orgânico,desconhecido |
6.1 |
Sólido |
58,36 |
355,8 |
341 |
320,2 |
2812 |
Sólido, Tóxico, Orgânico,Brometo de Etídeo |
6,1 |
Sólido |
92,2 |
|||
2922 |
Sólido, corrosivo, tóxico, fenol e ticiocinato de guanidina |
8 |
Líquido |
41,04 |
23,7 |
||
3077 |
Resíduo de substância que apresenta risco para o meio |
9 |
sólido |
152,4 |
95 |
||
3082 |
Substância que apresenta risco ao meio ambiente, líquida, NE |
9 |
líquido |
132,8 |
|||
3249 |
Resíduo de medicamneto, tóxico, inorgânico, N.E. |
6.1 |
sólido |
1,9 |
|||
3288 |
Resíduo sólido tóxico, inorgânico, N.E. |
6.1 |
sólido |
53,8 |
|||
3509 |
Embalagens vazias e não limpas |
9 |
sólido |
8 |
17,5 |
||
Sem nº ONU |
Sólidos diversos |
sólido |
46,2 |
||||
Total quilos |
294,48 |
627,3 |
841,1 |
1070,5 |
|||
Total R$ |
3.900,00 |
7.952,00 |
9.873,00 |
13.595,35 |